Projeto amplia abrangência de lei contra discriminação e preconceito

 

10/05/2011 - 19h02

Projeto amplia abrangência de lei contra discriminação e preconceito 

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/06 altera a Lei 7.716/89, que trata da punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A proposta inclui entre os crimes abrangidos pela lei a discriminação por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

O projeto pune a discriminação no trabalho e torna crime "impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado, aberto ao público" por motivo de preconceito.

Também proíbe "recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional" pessoas protegidas pela lei.

Trata também do aluguel e compra de imóveis, tornando crime "sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade".

Finalmente, o projeto define como crime "impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público", em virtude de discriminação e "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs". 

Injúria racial 

A proposta modifica, ainda, o Código Penal, somando à denominada "injúria racial" as motivações decorrentes de "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

O projeto muda também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando dispositivo com a seguinte redação: "Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade". 

Liberdade religiosa

A relatora do PLC 122/06 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Marta Suplicy (PT-SP), fez uma única modificação no substitutivo apresentado pela então senadora Fátima Cleide (PT-RO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para excluir das práticas vedadas pela Lei 7.716/89 os casos de "manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença".

Marta reconhece que muitas religiões consideram a prática homossexual uma conduta a ser evitada e acredita que manifestações pacíficas nesse sentido se inserem no âmbito do direito à liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal.

Silvia Gomide / Agência Senado
 

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